sexta-feira, 19 abril, 2024 18:05

MATÉRIA

Emissão de documentos para brasileiros no exterior

Uma das principais funções das autoridades consulares é a emissão de documentos para cidadãos brasileiros que estejam no exterior. Veja, abaixo, informações gerais sobre alguns dos documentos emitidos. Caso deseje mais informações, contate diretamente a Embaixada ou o Consulado do Brasil mais próximo de você. Lembre-se que os prazos e preços para emissão de cada documento podem variar.

Passaportes
Tenha em mente que a emissão de passaportes pelos Postos no exterior pode exigir, além de formulário preenchido, agendamento prévio. Consulte o Posto antes de efetuar a solicitação.

Alistamento militar
Todo cidadão brasileiro de sexo masculino, após completar 18 anos, deverá apresentar-se a uma Repartição Consular brasileira, caso resida no exterior, munido de documento de identidade, foto e formulário devidamente preenchido (com letra maiúscula ou à máquina), a fim de assinar e apor suas impressões digitais nos documentos relativos a seu Alistamento Militar.

Autorização para Viagem de Menor
Para emissão desse tipo de documento, escolha um dos tipos de formulários disponíveis e faça uma cópia das páginas 2, 3 e 4 do passaporte da criança. O formulário deve ser assinado por ambos os pais ou responsáveis. A autorização será emitida em duas vias, sendo que a primeira via deverá ser entregue à Polícia Federal no momento da saída do Brasil juntamente com a supramencionada cópia das páginas de identificação do passaporte do menor; e a segunda via deverá permanecer com a criança ou responsável legal que o acompanhe na viagem. A autorização é válida para uma única viagem ao Brasil, com prazo de validade máxima de até dois anos.

Autorização de Retorno ao Brasil (ARB)
A Autorização de Retorno ao Brasil é o documento de viagem concedido pelas Repartições Consulares a nacionais brasileiros (e estrangeiros residentes no Brasil) que, estando no exterior e necessitando regressar ao território nacional, não preencham os requisitos para a obtenção de passaporte.

Registro de
nascimento
O registro consular de nascimento de brasileiro(a) no exterior só poderá ser efetuado quando não houver registro em outra Repartição Consular brasileira ou transcrição da certidão local em Cartório de Registro Civil no Brasil. Os maiores de 18 anos que efetuarem registro de nascimento junto a alguma Repartição brasileira passam a ter a nacionalidade originária, cujos efeitos são retroativos. Assim, seus filhos poderão ser registrados, independentemente da data de nascimento, e também serão brasileiros natos. Por outro lado, os brasileiros naturalizados só poderão registrar e passar a sua nacionalidade para os filhos que nascerem após a naturalização.
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1° Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrando, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1° Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio. Para tal, é necessária a apresentação da certidão expedida pela Repartição e a cópia autenticada da certidão de nascimento do pai ou mãe brasileiros.

Registro
de óbito
Repartições Consulares do Brasil no exterior poderão emitir registro de óbito de cidadão brasileiro. A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local onde o falecido tinha residência ou domicílio no Brasil, ou na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

Registro de
casamento
Nacionais brasileiros poderão registrar seu casamento em Repartições consulares brasileiras. Para tanto, deverão apresentar certidão local de casamento e documentos de identificação de ambos os cônjuges, brasileiros ou estrangeiros. Cumpre ressaltar que o casamento de nacional brasileiro(a) com estrangeiro(a) não implica, automaticamente, o recebimento, pelo cônjuge, de visto permanente para viver no Brasil.

Registro de
divórcio
O divórcio poderá ser efetuado em Repartição brasileira apenas se tiver caráter consensual. Em outros casos, o divórcio realizado no exterior só terá efeito no Brasil após a respectiva homologação da sentença de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com posterior averbação em cartório brasileiro, ainda que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular. Somente assim o divórcio terá efeito no Brasil. O mesmo procedimento se aplica ao cônjuge estrangeiro que tenha se divorciado de brasileiro(a) no exterior.

Declaração de
estado civil
Repartições consulares brasileiras poderão emitir declaração de estado civil de brasileiros casados ou solteiros no exterior. Para tanto, documentos comprobatórios do estado civil que se deseja declarar serão exigidos pelas autoridades consulares. ”

Atestado de nacionalidade
Para obtenção do documento, cidadãos brasileiros devem preencher formulário de atestado de nacionalidade e apresentar original e cópia de passaporte válido.

Atestado
de vida
Para a obtenção desse atestado, o brasileiro ou estrangeiro portador de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), válida, deve comparecer ao Consulado brasileiro. Estrangeiros não portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) deverão fazer atestado de vida perante Notário Público, cuja assinatura deverá ser confirmada pelas autoridades locais.

Procurações
Os Consulados e Embaixadas brasileiras podem lavrar procurações para cidadãos brasileiros, bem como, para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida, maiores de 18 anos de idade ou emancipados.
Ao enviar suas procurações feitas no exterior para o Brasil, os interessados deverão instruir seus procuradores para que as mesmas sejam registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (devidamente traduzidas, se for o caso) conforme determinado pelo Artigo 129, parágrafo 6, da Lei do Registro Civil (Lei 6.015/73).

Outros
serviços
Além de emissão desses documentos, as autoridades consulares brasileiras poderão fazer reconhecimento de assinatura, legalizar arquivos e autenticar cópias. Para dados sobre todos os documentos emitidos pelos Postos do Brasil no exterior, acesse a seção Emissão de documentos do site: www.portalconsular.itamaraty.gov.br

Cadastro de Pessoa Física (CPF
Para emissão de CPF no exterior, cidadãos brasileiros deverão, inicialmente, acessar o portal da Receita Federal para fazer a inscrição no CPF ou solicitar alteração de nome, por meio de preenchimento de formulário online. Após preenchido, o formulário deverá ser impresso e levado a uma Repartição Consular brasileira. Cumpre ressaltar que as solicitações de alteração dos dados cadastrais deverão ser comprovadas por documento que ateste a alteração (para alteração do nome, por exemplo, deverá ser apresentada certidão de casamento brasileira).

Documentos não emitidos pelos Postos brasileiros no exterior:
• Certidão de Antecedentes Penais: esse documento poderá ser emitido por meio de consulta ao site da Polícia Federal;
• Carteira de Identidade: competência exclusiva das Secretarias de Segurança Pública dos Estados;
• Registro Nacional de Estrangeiro (RNE): emitido apenas pela Polícia Federal;
• Carteira Nacional de Habilitação: elaborado somente pelo Departamento de Trânsito (DETRAN) dos Estados e pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Assistência a pessoas detidas nos estados do Alabama, Georgia, Mississippi, South Carolina
e Tennessee
Em casos de prisão, tanto por imigração irregular, como por outros motivos, o cidadão brasileiro tem o direito de se comunicar com o Consulado o mais breve possível. Para isso, ele deverá solicitar autorização para entrar em contato com o Consulado. Seus familiares também podem comunicar o fato pelos seguintes meios:

Telefone: (404) 949-1202
Fax: (404) 949-2402
Celular de plantão para emergências: (404)-561-8354
E-mail:
assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br
Endereço:
Consulado-Geral do Brasil em Atlanta
3500 Lenox Road NE, One Alliance Center, Suite 800
Atlanta, GA 30326