Na hora de voltar ao Brasil, levar ou não
os seus bens móveis?
Hoje em dia, quando um brasileiro se vê pronto para retornar ao Brasil, uma das grandes indecisões é justamente se ele vai levar os seus bens móveis, ou se vai optar por reduzir a bagagem em 3 ou 4 grandes malas cheias com roupas e objetos pessoais. O que fazer com a sua Mudança? Os custos do frete marítimo, o aluguel do container e armazenagem em terminais privativos que ficam excessivamente caros, a contratação da empresa de transporte de mudanças, tudo isto são detalhes que podem causar muitos transtornos e imprevistos, se não forem detalhadamente analisados e colocados no orçamento antes de tomar as decisões finais.
O que mais tem causado dúvidas e preocupações aos imigrantes na hora de voltar ao Brasil e poder contar com o conforto de levar a sua mudança é a falta de profissionalismo e a idoneidade contestável das empresas brasileiras de transporte que atuam neste mercado, principalmente nos Estados Unidos, empresas que se aproveitam da inocência dos brasileiros, que preocupados com a volta para casa, não se informam adequadamente a cerca dos procedimentos corretos e principalmente da seriedade das empresas de transporte que contratam.
Muitos brasileiros, quando chegam aos portos, tem a desagradável surpresa de que não tem possuem todos os documentos exigidos pela Alfândega, o que acarreta na demora da liberação ou em muitos casos, no embargo total do contêiner. Mesmo com toda a documentação a burocracia no porto já é grande e leva vários dias, imagine quando existe algum obstáculo ou falta algum documento que faça parte destas exigências? O resultado é um longo e cansativo processo até que a pessoa possa ter a sua mudança ou as suas caixas liberadas. Infelizmente, muitas pessoas abandonam seus pertences no porto quando descobrem que não tem todos os documentos, ou que não preenchem os requisitos para retirá-los.
Hoje muitos containers, mais de 100, com roupas, móveis, fotos de família, brinquedos, quadros e livros, coisas de valor financeiro mas também de valor afetivo, ¬ que pertencem a brasileiros que moravam ou ainda moram nos Estados Unidos (EUA) ¬ estão retidos nos portos brasileiros. Seus proprietários afirmam não terem sido informados quanto aos procedimentos adequados,necessários para a retirada destes pertences, ou afirmam terem sido enganados por empresas de transporte de caixas e mudanças. O que infelizmente tem acontecido com freqüência nos últimos anos.
Uma Empresa para atuar no ramo de transporte de mudanças, precisa estar de acordo com a legislação, precisa ter a Licença de Transporte Marítimo junto a “Federal Maritime Comission” – FMC ( Comissão Marítima Federal), que coloca seus serviços à disposição, e recomenda às pessoas que precisam destes serviços, que façam uma pesquisa detalhada antes da escolha da empresa, e alertam às pessoas para que evitem contrato de serviços pela internet. Muitas destas empresas afirmam ter a licença para atuar e ate informam números falsos para enganar os clientes, por isto é importantíssimo consultar e conferir esses números. Diante de dúvidas sobre a idoneidade de empresas de transporte de mudanças, consulte o “Office of Consumer Affairs & Dispute Resolution Services”, pelo telefone (202) 523-5807. ou vá ate a página: www.fmc.gov. e confira as Empresas Fraudulentas já conhecidas. Mas se você já caiu numa armadilha, se os seus bens estão desaparecidos ou presos em algum porto brasileiro, e se a empresa que você contratou já não atende mais o telefone, envie um email para tocomplaints@fmc.gov. e alguém ajudara você a localizar e recuperar os seus objetos.
Infelizmente, existem poucas empresas sérias neste mercado, a maioria dedicam-se a fraudar os clientes. São empresas que geralmente, “fazem propagandas” de ótimos serviços a um baixo custo e quando percebem que já estão desacreditadas, fecham as portas, mudam o numero do telefone e abrem a mesma empresa com outro nome, para continuar enganando e roubando o dinheiro das pessoas. Depois que são contratadas, elas cobram de duas a três vezes mais do que o combinado e “seguram” os pertences dos clientes para receber mais dinheiro. Em alguns casos, tais empresas recebem mercadorias sem a intenção de enviá-las e os clientes são obrigados a recuperar, quando isso é possível, por conta própria, os seus pertences. Outras agem pior ainda, abrem as caixas, retiram objetos e depois dizem aos clientes que a Receita Federal confiscou. Um absurdo, que infelizmente tem acontecido com freqüência.
O melhor jeito de se proteger destas empresas e fazendo pesquisas, e uma fonte segura é a avaliação do Best Business Bureau (BBB), uma entidade sem fins lucrativos que dedica-se à defesa dos direitos do consumidor e a assegurar a qualidade dos serviços prestados ao consumidor por empresas de qualquer segmento. E importantíssimo fazer estas pesquisas antes contratar a empresa, conversar com as pessoas, perguntar quem já enviou e com qual empresa. Isto vai custar algumas horas a mais do seu tempo, mas vai evitar dias de dor de cabeça e gastos extras imprevistos.
Para conferir a avaliação de determinada empresa siga os seguintes passos:
1 – Visite a página: http://www.bbb.org/us/consumers/
2 – Para avaliar a empresa vá à opção: Check Out A Business or Charity
3 – Preencha o formulário com o nome da empresa.
4 – O sistema irá mostrar os resultados dos serviços e a classificação- A,B.C, D, E, de acordo com a qualidade do serviço prestado por cada uma das empresas.
5 – Para reclamar da empresa vá à opção: ¨Complaints¨ e ¨File a Complaint¨
6 – Você também pode ver a estatística nacional de reclamações no link ¨ View National Complaint Statistics¨.
Recentemente o resultado da pesquisa com as empresas que trabalham com o envio de caixas para o Brasil foi assustador. Das sete empresas pesquisadas, apenas uma recebeu a avaliação máxima: “A”, e outra a avaliação “B”. ”. As demais empresas tiveram avaliações “D” e “F”.
Portanto, fique ligado, e não corra o risco de perder já no Brasil, parte do que levou anos para conseguir adquirir, vivendo e trabalhando duro em outro pais.
Um outro ponto importantíssimo na hora de enviar a sua mudança, evitando tê-la embargada nos portos é saber exatamente o que você pode, e o que você não pode levar, infringindo esta lei você certamente terá problemas na hora de retirar a sua mudança. Neste último 2 de Agosto 2010, aconteceram algumas mudanças nas leis com relação ao que pode ou não ser levado. O viajante que comprar um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior não precisará mais declará-lo à Receita Federal ao retornar ao país. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto.
A nova legislação,também isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza. Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista.
Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.
Levar ou não a sua mudança, e algo que precisa ser analisado com cautela, muitas pessoas pensam que no Brasil não é possível encontrar moveis ou eletrônicos com a mesma qualidade que encontramos aqui, o que não e verdade, o Brasil exporta moveis de ótima qualidade, inclusive para os Estados Unidos, com relação aos eletrônicos, existem coisas que realmente compensam ser levadas, outras que não. Mais uma vez, a necessidade de pesquisar antes de decidir, pois talvez com o dinheiro que uma pessoa pretende pagar no envio da sua mudança,é possível que ela possa mobiliar a casa, comprando tudo novo no Brasil.
Portanto Pense, Pesquise e opte pelo que melhor lhe convém.






