terça-feira, 23 abril, 2024 13:59

MATÉRIA

O que acontece com a sua propriedade, caso você seja deportado?

O clima de incertezas sobre a imigração está gerando muita ansiedade em todos. Relatórios de pessoas sendo deportadas, ou famílias sendo separadas aparecem nas notícias todos os dias. Uma das consequências de tudo isso são pessoas perdendo, às vezes, o patrimônio de uma vida inteira. Grande parte dessas perdas podem ser evitadas, como veremos abaixo. 

Quem tem direito a ser dono de imóveis na Georgia?

A resposta a essa pergunta pode vir como choque, entretanto ela é simples: Todo mundo. Não existe nada na lei da Geórgia que proíba alguém de ser dono de imóveis. O seu país de origem, o seu local de residência, seu tipo de visto, ou ausência de visto, nada disso influencia na sua capacidade de comprar, manter ou vender imóveis na Geórgia. Na realidade, é lei federal (Fair Housing Act) que ninguém pode ser discriminado na hora da compra ou aluguel de imóveis devido à raça, cor, credo, país de origem (nacionalidade), gênero, estado familiar, ou necessidades físicas ou mentais. 

Portanto, se você se encaixa em qualquer uma das opções abaixo, você pode comprar, manter, e vender imóveis na Geórgia:

–  Reside fora dos EUA;

–  Reside dentro dos EUA e:

– Tem visto válido (trabalho, estudante, visitante, religioso, científico, diplomata, etc)

– Tem visto expirado

– Tem visto válido, mas passou da data de ir embora

– Não tem visto nenhum 

– Veio pelo México 

– Tem Green Card

– Não tem Green Card

– É cidadão Americano Naturalizado

Lembrando que o fato de você ter o direito de ser dono de imóveis na Geórgia, não obriga os bancos a concederem empréstimos para compra de imóveis. Esse é um item separado e as regras que regem empréstimos para obtenção de imóveis não têm nada a ver com as regras que ditam quem pode ou não pode ser dono de imóveis. 

Em quais situações pode-se perder um imóvel na Geórgia?

– Falta de pagamento de dívidas associadas ao imóvel. Alguns exemplos de dívidas que se não forem pagas podem resultar na perda do imóvel:

– Empréstimo (hipoteca)

– Impostos (IPTU)

– Construtores (pessoas que tenham realizado serviços de construção na propriedade e não foram pagas. Nesse caso a casa pode ser perdida somente se o valor da dívida for igual ou superior ao valor de mercado da casa e/ou um juiz determinar que ela seja entregue para o construtor como ressarcimento)

– Abertura de falência (cada caso é diferente e o tipo de falência, e/ou um juiz pode determinar se a pessoa irá ou não perder o imóvel por consequência da falência)

– Diversas situações legais onde a propriedade é o foco da disputa. 

Notem que nenhuma dessas possibilidades menciona imigração ou estado imigratório. Ou seja, o estado imigratório de alguém não constitui motivo para a perda dos imóveis dessa pessoa. Apesar de não ser possível perder uma propriedade devido ao estado imigratório, o que é feito depois que uma emergência acontece devido ao estado imigratório é crucial para proteger o seu patrimônio. 

O que fazer se for preso e não puder voltar para casa?

Caso seja preso o mais importante é fazer planos para manter todas as dividas relacionadas a propriedade pagas. Dependendo da severidade da situação e da quantidade de tempo que se espera que a pessoa fique na prisão sem resolução definitiva, a melhor opção talvez seja alugar a casa por um curto período de tempo. Um corretor especializado em gerenciamento de propriedades pode arranjar para que a casa seja alugada mobiliada, ou que os móveis e pertences pessoais sejam transferidos para um storage. Dessa maneira, o aluguel recebido irá manter qualquer divida que a casa tenha, como empréstimos, impostos, água, luz, e etc, pagas. Além disso, se a pessoa for solta, ela pode voltar para casa.

O que fazer se for deportado?

Nesse caso existem várias opções:

– Pode-se alugar a casa e o aluguel ser usado para pagar o empréstimo e outras despesas mensais da casa.

– Pode-se vender a casa. O dono da casa não precisa estar presente no país para que o imóvel seja vendido. Desde que o dono da casa tenha como dar autorização para a venda, a venda pode ser efetuada sem a presença física dele. 

Aqui na Geórgia TODAS as vendas de imóveis precisam ser efetuadas por um advogado. Isso quer dizer que o dono, mesmo não estando presente, pode assinar a procuração para qualquer pessoa presente nos EUA (até mesmo o advogado que estiver efetuando a venda) para que essa pessoa assine a transferência de escritura e outros documentos concluindo a venda. O advogado, por sua vez, irá quitar todas as dívidas da casa no momento que os documentos de venda são assinados, e irá transferir todo o dinheiro restante da venda para a conta do dono da casa. Essa conta pode ser nos EUA, ou em qualquer outro país do mundo, incluindo o Brasil. Esse processo garante que o dinheiro chegue nas mãos do dono da propriedade independentemente se a pessoa esta fisicamente presente nos EUA ou não.

O que fazer se você decidir voluntariamente a sair do país?

As mesmas opções acima estão disponíveis nesse caso também.

Em conclusão, mesmo que a sua situação imigratória seja incerta, você tem direitos. Tudo aquilo que você conquistou continua sendo seu, e você tem opções para proteger seu patrimônio. Caso você se encontre em uma situação difícil como as mencionadas acima, entre em contato comigo ou com o seu corretor de confiança e discuta todas as suas opções. Abandonar o seu imóvel, ou entrega-lo ao banco deveriam ser a última alternativa. 

Como sempre, estou aqui para te auxiliar a atingir seus objetivos. Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, por favor entre em contato comigo no 843-267-4165

(WhatsApp ok), ou através do live@mgnfinehomes.com . Também pode me seguir nas

redes sociais para mais dicas e informações (Leah Nascimento ou MGN Fine Homes).

Até a próxima,

Leah Nascimento, Corretora de Imóveis.