sexta-feira, 26 abril, 2024 09:43

MATÉRIA

Tempos de Mudanças Imigratórias

Mudança. Essa é a palavra mais usada ultimamente no que se diz respeito à área imigratória. A sensação é de que a cada semana somos surpreendidos por novos regulamentos, políticas, instruções ou decisões judiciais que afetam diretamente a vida dos milhões de imigrantes vivendo nos EUA, legal ou ilegalmente. Esse artigo aborda algumas dessas mudanças:

Pereira v. Sessions

Esse é um caso decidido pela Suprema Corte Americana em 21 de junho de 2018 que está afetando milhares de casos de deportação. Wescley Fonseca Pereira, o apelante,  é um cidadão brasileiro que veio para os EUA com um visto de turista em junho de 2000. Em 2006, já no país há vários anos sem status legal, ele recebeu uma notificação do Departamento de Segurança Interna (Department of Homeland Security, ou DHS) de que um processo de deportação estava sendo iniciado contra ele. Essa notificação (chamada de “Notice to Appear”), no entanto, não tinha uma data e horário para a sua audiência; essa informação foi enviada vários meses depois pela corte de imigração através de um documento separado, porém para o endereço incorreto e Pereira nunca o recebeu. No dia da audiência, o juiz assinou uma ordem de deportação contra Pereira na sua ausência. Essa ordem, porém, não foi executada e Pereira permaneceu no país.

Em março de 2013, após ser detido devido a um acidente de trânsito, Pereira solicitou a reabertura do seu caso de imigração, explicando que nunca havia recebido a notificação da data para comparecimento à corte. Com o caso reaberto, Pereira solicitou o benefício de cancelamento de deportação.

Cancelamento de deportação é um benefício alistado no estatuto de imigração disponível somente em casos pendentes com um juiz de imigração para certos residentes portadores de green card presentes no país por no mínimo 7 anos, ou para indivíduos sem o green card presentes no país por no mínimo 10 anos. No caso de indivíduos sem o green card, além da presença no país por 10 anos a pessoa também precisa demonstrar ter boa moral; não ter sido condenado por certos crimes; e ter um cônjuge, pai/mãe, ou filho menor de 21 anos que passaria por um sofrimento excepcional e extremamente incomum caso o indivíduo fosse deportado do país.

O fator relevante no caso de Pereira é o período da sua presença nos EUA. De acordo com as leis de imigração, a contagem da presença no país é interrompida quando a  “Notice to Appear” (ou NTA) é emitida pelo DHS, e o documento precisa conter certas informações para ser considerado completo, incluindo a data e horário da audiência a qual o indivíduo está sendo intimado a comparecer. No entanto, lembre-se que a NTA enviada para Pereira não possuía uma data e horário de comparecimento à corte, e a Suprema Corte concordou com o argumento dele de que aquela NTA era inválida por não conter todas as informações exigidas pela lei e portanto não poderia ter interrompido a contagem da presença dele no país.

Essa decisão abriu portas para indivíduos com processos já encerrados ou processos pendentes, se a NTA que iniciou o seu processo não continha data/hora da corte. É extremamente comum ver NTAs emitidas dessa forma, e pessoas que não tiveram a oportunidade de solicitar o benefício de cancelamento de deportação por não ter o período suficiente de presença no país devido à emissão de uma NTA inválida têm a oportunidade de reabrir o seu processo.

Mas notem: nem todas as pessoas com processos de deportação poderão se beneficiar dessa decisão da Suprema Corte. Para solicitar o cancelamento de deportação não basta somente ter 10 anos de presença ilegal; o indivíduo também precisa preencher os demais requisitos alistados acima. É essencial uma consulta com um advogado de imigração para fazer uma análise geral do seu processo a fim de determinar se o seu caso pode ser reaberto baseado nessa jurisprudência.

Atualização da Política de Emissão de NTA pelo USCIS

Uma outra mudança afetando os imigrantes ocorreu em 28 de junho, quando o departamento de Serviços de Cidadania e Imigração (U.S. Citizenship and Immigration Services, ou USCIS, responsável pela avaliação de processos de green card, cidadania, permissão de trabalho, etc.) emitiu um memorando indicando, entre outras coisas, que todos os imigrantes que tenham as suas petições negadas pelo USCIS receberão uma NTA e serão encaminhados para a corte de imigração, se a negação da sua petição resultar em ausência de status no país.

Exemplos de pessoas afetadas seriam indivíduos com petições de extensão de status, troca de status e green card. Até então, petições desse tipo que fossem negadas pelo USCIS não resultavam em uma NTA; o USCIS indicava na carta de negação que a pessoa estaria no país sem status e teria que sair imediatamente, mas o departamento não tomava nenhuma atitude para oficialmente deportá-la. Mas essa fase chegou ao fim. Indivíduos com pedidos de extensão de turista ou troca de status para estudante, por exemplo, serão encaminhados à corte para um processo de deportação se o seu pedido for negado pelo USCIS.

Muitas pessoas consideram pedidos de extensão e troca de status como algo “simples,” que só dependem do preenchimento de formulários. Isso está muito longe da verdade, e buscar a ajuda de um advogado licenciado e competente é muito importante, especialmente levando-se em conta os riscos envolvidos.

Pedidos de Evidência Adicional – Coisa do Passado

No dia 13 de julho, o USCIS emitiu um outro memorando indicando a rescisão da sua política de emissão de pedidos de evidência adicional e de notificações da sua intenção de negar certas petições. Essa nova política entra em vigor em 11 de setembro de 2018. Até o momento, petições apresentadas ao USCIS que não continham documentação suficiente para comprovar a qualificação do indivíduo de receber o benefício solicitado recebiam uma oportunidade para a apresentação de mais evidências – o USCIS emitia uma carta dando um prazo ao indivíduo de apresentar mais documentos. E quando o USCIS tinha a inteção de negar certas petições, uma notificação era emitida dando ao aplicante mais uma oportunidade de convencê-los do contrário em 30 dias. Essas oportunidades deixarão de existir a partir de setembro. Se o indivíduo enviar uma petição faltando documentos, ao invés de dar a oportunidade de complementar o processo o USCIS estará simplesmente negando a petição. E, baseado no memorando de 28 de junho mencionado acima, essa negação pode levar à deportação.

Mais uma vez chamamos a atenção para a importância de buscar advogados licenciados e competentes para assisti-los com suas petições imigratórias. Processos de imigração envolvem muito mais do que simplesmente preencher formulários. Há todo um cuidado que precisa ser tomado no que diz respeito à documentação a ser apresentada, à disponibilidade dos benefícios solicitados e aos riscos envolvidos. Não coloque o seu futuro na mão de pessoas desqualificadas para ajudá-lo. Tenha certeza que a pessoa é licenciada por uma organização de advogados nos EUA (State Bar, a OAB americana) e é experiente na área de imigração.