quinta-feira, 28 março, 2024 20:42

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I-601 (A) PROVISIONAL WAIVERS

Enquanto o Programa de Isenção de Permanência Legal Provisória (I-601A – WAIVER, conhecido como “pedido de perdão), existente é limitado a beneficiar crianças e cônjuges de cidadãos norte-americanos, o novo conjunto de regras que comecará a vigorar a partir de 29 de agosto de 2016 irá expandir as categorias de beneficiários. A nova regra, proposta pelo Serviço de Imigração e Cidadania dos Estados Unidos (USCIS), vai ampliar a isenção em benefício de crianças e cônjuges de Permanentes residentes (portadores de green card.)

Uma das realidades mais desafiadoras para os imigrantes neste país é a regra bar de 3/10 anos (*bar=impedimento de reentrar). A regra é usada para punir os indivíduos que teriam ficado/acumulado tempo de presença ilegal nos EUA e depois partido. Se alguém se manteve durante mais de 180 dias nos Estados Unidos sem permissão, seja por ter entrado nos Estados Unidos sem inspeção (Sem visto) ou por ter ficado além do tempo do visto de permanência, a I-94 (overstaying), eles não vão receber permissão para legalmente reentrar nos Estados Unidos  3 anos após a partida. Se eles permaneceram ilegalmente nos EUA sem permissão por mais de um ano, eles não vão receber permissão para entrar legalmente nos EUA por 10 anos após a partida.

A dura consequência de ficar além do tempo de presença legal surge quando alguém se torna o beneficiário de uma PETICAO FAMILIAR, seja através de uma relação familiar (Pais/filhos) ou conjugal, com um cidadão dos EUA ou um Residente Permanente Legal. Para que o cidadão estrangeiro possa ajustar seu status para um “Residente Permanente Legal”, ele ou ela deve primeiramente receber um visto de imigrante, que os obriga a apresentar um PEDIDO de visto e depois comparecer a uma entrevista no consulado dos EUA em seu país de origem. Uma vez que esta pessoa deixa os Estados Unidos para participar da entrevista do visto, eles podem acionar a regra 3/10 anos, e não estarão autorizados a voltar a entrar nos EUA por 3 ou 10 anos, dependendo de quanto tempo eles permaneceram ilegalmente nos EUA.

Felizmente, existe um perdão que permite que pessoas que tenham acumulado TEMPO de presença ilegal possam pedir permissão para entrar os EUA legalmente, mesmo quando eles estão sujeitos à regra 03/10.

A fim de qualificar-se para esta cobertura, o beneficiário deve provar que seu aplicante  (Conjuge ou pais, Americano ou Residente Permanente Legal) vai sofrer um “Xtreme hardship” (*sofrimento extremo/difícil) se o estrangeiro não for permitido de viver nos Estados Unidos ou se o cônjuge ou pais tiverem que se juntar ao beneficiário em seu país de origem.

Até poucos anos atrás, o estrangeiro tinha apenas uma opção; para aplicar para este “PERDÃO”, a pessoa tinha que sair dos EUA, atender a uma entrevista de visto no seu país de origem. Se o USCIS (Departamento de Imigração) negasse o pedido de perdão, o cidadão estrangeiro não seria capaz de voltar para sua família nos Estados Unidos por  3 ou 10 anos. Como alternativa, mesmo se o pedido fosse aprovado, o tempo de espera poderia deixar o cidadão estrangeiro em suspense, às vezes até meses, antes de ser permitido a reentrada legal nos EUA.

Em Março de 2013, o Departamento de Imigração(USCIS), anunciou que o Programa de Isenção Provisória (*Waiver) oferecia uma segunda opção para o cenário acima. Pelo Programa de Isenção Provisória, uma pessoa que estava nos Estados Unidos, e o único motivo de inadmissibilidade para se qualificar, era a presença ilegal, ele/ela poderia solicitar o “perdão” e receber uma decisão antes de partirem os EUA para participar da entrevista de visto em seu país de origem. Este foi um desenvolvimento positivo para os cidadãos estrangeiros que queriam a certeza e tranquilidade em saber que eles seriam autorizados a voltar a entrar os EUA depois de ter partido para a sua entrevista de visto de imigrante.

O Programa de Isenção Provisória (*Waiver), faz com que o processo de obtenção do perdão fique mais fácil, mas restringia quem poderia qualificar-se para o mesmo. O Programa de Waiver permite a aprovação apenas para os cidadãos estrangeiros que pudessem provar que a negação do pedido resultaria em extremo sofrimento apenas para o cônjuge ou pais que fossem cidadãos dos EUA (CITIZEN).

Sob a proposta de expansão que é o tema deste artigo, o USCIS pode conceder o “perdão” aos estrangeiros que possam provar extrema dificuldade ao seu cônjuge ou pais, se o cônjuge ou pais são cidadãos dos EUA ou PERMANENTE RESIDENTE LEGAL (GREEN CARD HOLDER).

Assim, a expansão abre a possibilidade para as crianças e cônjuges de “Residentes Permanentes Legais” que acumularam TEMPO de presença ilegal para solicitar a isenção, permanecendo nos Estados Unidos.

O próximo passo seria fazer uma consulta com o nosso escritório para que possamos analisar detalhadamente o seu caso e determinar se você ou alguém da sua família se beneficiaria com esta nova mudança no programa de isenção provisória.

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