terça-feira, 23 abril, 2024 10:28

MATÉRIA

Perdão Provisório, Um Ano Depois

No dia 4 de março de 2013 entrou em vigor a lei referente ao perdão provisório de presença ilegal, direcionado aos imigrantes inabilitados para receber o green card através de um processo dentro dos Estados Unidos. Após o primeiro ano da nova lei, o que aprendemos sobre o processo?

O que é o perdão provisório 

Em geral, todo imigrante que entra nos Estados Unidos sem um visto e não é inspecionado pela imigração na entrada não está habilitado a receber um green card dentro do país. Ou seja, se o imigrante se casa com um americano ou um portador de Green Card, ou possui filhos ou pais cidadãos americanos, e inicia um processo de legalização, parte do processo obrigatoriamente será feito de volta no seu país de origem.

O problema é que quem vive nos Estados Unidos irregularmente por 6 meses ou mais e sai do país imediatamente recebe uma barra ou castigo de 3 ou 10 anos, período em que será impedido de receber um visto e retornar ao país legalmente. O perdão provisório permite que o imigrante faça uma aplicação para o indulto do castigo de 3 ou 10 anos antes de sair do país para a sua entrevista no consulado; a aprovação do perdão permitiria o seu retorno imediato aos Estados Unidos. No entanto, para a aprovação do perdão, o imigrante necessita provar que a sua ausência seria fonte de sofrimento extremo para o seu cônjuge ou pai/mãe cidadão americano.

Procedimentos após a aplicação do perdão provisório

O perdão provisório é apresentado através do formulário I-601A enviado a uma caixa postal em Chicago (Chicago Lockbox). Após a verificação inicial para conferir se o pacote possui os documentos básicos necessários, a aplicação é encaminhada à Central Nacional de Benefícios (National Benefits Center) do Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS).

Com o recebimento dos antecedentes criminais do aplicante, o processo é designado a um oficial responsável pela avaliação da petição. Primeiro, o oficial fará a verificação básica do nome e antecedentes criminais. Caso o aplicante não possua antecedentes, o oficial seguirá com o processo de verificação da eligibilidade regulamentar do aplicante e determinação do padrão de sofrimento extremo exigido pela lei. Por outro lado, se houver antecedentes, o processo é encaminhado para o time de investigação de segurança. Após a decisão do processo pelo oficial responsável, a mesma passa pela revisão de um supervisor, e uma notificação do resultado é enviada para o aplicante e seu advogado.

Estatísticas do perdão provisório

No período entre 4 de março e 14 de setembro de 2013, 23.949 aplicações foram recebidas pelo USCIS, dentre as quais 17.996 foram aceitas e 5.953 foram rejeitadas. Motivos de rejeição incluem falta de assinatura no formulário e ausência de prova da aprovação do I-130 (aplicação inicial que serve para estabelecer o parentesco entre o americano e o imigrante). Dentre as aplicações aceitas pelo USCIS, 59% foram aprovadas e 39% foram negadas, com 2% encerradas por outros motivos.

O maior número de aplicações negadas – 48% – se deve ao que juridicamente chamamos de “reason to believe” – a crença de que o aplicante seria inadmissível no país por outros motivos além da presença ilegal. Quando um imigrante se apresenta ao consulado para uma entrevista, o consulado é o órgão com autoridade para decidir se o imigrante é admissível nos Estados Unidos, ou se existem motivos (geralmente envolvendo certos antecedentes criminais) que o tornariam inapto a receber um visto. Uma vez que essa autoridade pertence ao consulado (que faz parte do Departamento de Estado americano), o USCIS (que faz parte do Departamento de Segurança Interna) não pode interferir. Na tentativa de impedir que um departamento interfira nos assuntos do outro, os oficiais decidindo as aplicações de perdão provisório foram instruídos a negar qualquer processo que envolvesse uma condenação criminal, não importa quão mínima. Os oficiais não poderiam fazer uma análise de admissibilidade que seria cabível ao consulado, e essa interpretação tão vasta resultou em casos negados desnecessariamente.

Em 24 de janeiro desse ano, o USCIS emitiu instruções adicionais com relação ao “reason to believe” e antecedentes criminais do aplicante. De acordo com essas instruções, todos os documentos apresentados pelo aplicante devem ser considerados pelo oficial analisando o caso. Se os crimes cometidos pelo aplicante forem simples e não resultarem na inadmissibilidade do imigrante de acordo com as leis, e o imigrante conseguir cumprir com os demais requisitos do perdão provisório, a aplicação deverá ser aprovada.

Ainda não há uma determinação com relação às aplicações que já foram negadas erroneamente por causa dos antecedentes criminais do imigrante e o “reason to believe.” O processo em si não permite um recurso caso a aplicação seja negada, mas é possível que o USCIS decida revisar por sua própria conta os casos negados erroneamente, ou aceite revisar casos em que o aplicante peça uma segunda chance. Uma outra opção seria dar entrada em uma nova aplicação.

Não tente fazer sozinho

Casos de perdão são muito complexos, e uma análise jurídica é necessária para determinar se o imigrante possui uma chance de ser bem sucedido. Além disso, a preparação da aplicação no que diz respeito à organização e à forma como os argumentos são apresentados, além dos documentos apresentados como evidência, faz toda a diferença.

Se o seu caso depende da aprovação do perdão para que você seja permitido retornar aos Estados Unidos após a sua entrevista no consulado, não brinque com a sua sorte; procure a ajuda de um advogado licenciado com experiência na preparação de pedidos de perdão. A aprovação da sua aplicação não depende somente do preenchimento correto do formulário; os documentos e argumentos apresentados são primordiais para o sucesso do seu caso, tendo como ponto de partida uma análise jurídica dos fatos.

Faça o seu dever de casa. Pergunte. Informe-se. Não se deixe enganar.

Fernanda Hottle, Advogada de Imigração. (404) 590-2445. Agora também atendendo no Nosso Goiás aos sábados, de 9:00 às 13:00, com hora marcada.